
As 10 Melhores Contabilidades para Pequenas Empresas (2026)
Conheça as melhores contabilidades para pequenas empresas em 2026 e veja como escolher um escritório especializado em microempresas, emissão de notas, impostos e crescimento seguro.
A tabela do Simples Nacional 2026 é uma das principais referências para microempresas e empresas de pequeno porte entenderem quanto podem pagar de imposto dentro desse regime tributário.
O Simples Nacional reúne diversos tributos em uma única guia de pagamento, chamada DAS. Mesmo assim, o cálculo não é igual para todas as empresas. A alíquota depende do anexo em que a atividade está enquadrada, da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e, em alguns casos, do Fator R.
Por isso, olhar apenas para a primeira alíquota da tabela pode gerar confusão. Uma empresa pode começar pagando 4%, 4,5%, 6% ou 15,5%, dependendo da atividade, mas esse percentual pode mudar conforme o faturamento cresce.
Neste guia, você vai encontrar as faixas, alíquotas e valores a deduzir dos cinco anexos do Simples Nacional em 2026. Depois, na segunda parte, verá uma organização por CNAEs, anexos e alíquotas iniciais para entender melhor onde cada atividade pode se encaixar.
A tabela do Simples Nacional é dividida em anexos. Cada anexo reúne determinados tipos de atividade econômica e possui suas próprias faixas de faturamento, alíquotas nominais e valores a deduzir.
Na prática, a empresa deve identificar seu CNAE, verificar em qual anexo sua atividade se enquadra e observar a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Com essas informações, é possível calcular a alíquota efetiva usada para apurar o DAS.
Os anexos do Simples Nacional são:
| Anexo | Tipo de atividade | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4% |
| Anexo II | Indústria | 4,5% |
| Anexo III | Serviços em geral, manutenção, instalação, reparos, agências de viagens, treinamentos e outras atividades | 6% |
| Anexo IV | Limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios | 4,5% |
| Anexo V | Auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros serviços técnicos ou intelectuais | 15,5% |
A alíquota exibida na tabela é chamada de alíquota nominal. Porém, o valor real usado no cálculo do DAS normalmente é a alíquota efetiva.
A fórmula mais utilizada é:
Alíquota efetiva = (Receita bruta acumulada em 12 meses x Alíquota nominal – Valor a deduzir) / Receita bruta acumulada em 12 meses
Isso significa que duas empresas enquadradas no mesmo anexo podem pagar percentuais diferentes, dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Por isso, a tabela deve ser usada como ponto de partida. Para saber o valor correto do DAS, é necessário aplicar a fórmula com os dados reais da empresa.
O Anexo I é utilizado para empresas de comércio, como revendedores em geral, restaurantes, padarias, mercados, lojas e atividades de compra e venda de mercadorias.
| Faixa | Receita bruta total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
O Anexo II é destinado a fábricas, indústrias e empresas que realizam atividades industriais. A alíquota inicial é de 4,5%.
| Faixa | Receita bruta total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
O Anexo III costuma ser utilizado por empresas prestadoras de serviços, como manutenção, instalação, reparos, agências de viagens, treinamentos, atividades administrativas, serviços de apoio e algumas atividades que não exigem enquadramento técnico específico.
| Faixa | Receita bruta total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
O Anexo IV é aplicado a atividades como limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios. Ele exige atenção porque a contribuição previdenciária patronal não segue a mesma lógica de outros anexos.
| Faixa | Receita bruta total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
O Anexo V é utilizado para diversas atividades técnicas, científicas, intelectuais e profissionais, como tecnologia, publicidade, engenharia, auditoria, consultoria e outros serviços especializados.
Em algumas atividades, o enquadramento pode depender do Fator R. Quando a folha de pagamento representa uma parcela relevante da receita bruta, a empresa pode conseguir tributação pelo Anexo III em vez do Anexo V.
| Faixa | Receita bruta total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
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Além das faixas e alíquotas por anexo, a empresa precisa observar seu CNAE. O CNAE é o código que identifica a atividade econômica exercida pela empresa.
Na tabela do Simples Nacional, cada CNAE pode aparecer com informações como descrição da atividade, anexo aplicável, necessidade ou não de Fator R e alíquota inicial.
Essa análise é essencial porque atividades parecidas podem ter tributação diferente. Algumas entram diretamente no Anexo III, outras ficam no Anexo V e algumas podem alternar entre Anexo III e Anexo V conforme o Fator R.
O Fator R é uma regra usada para algumas atividades de prestação de serviços. Ele compara a folha de pagamento com a receita bruta da empresa.
Quando a folha representa percentual suficiente da receita, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Quando não atinge esse critério, pode cair no Anexo V, que começa em 15,5%.
Por isso, empresas de tecnologia, saúde, engenharia, design, publicidade, educação superior, consultorias e outros serviços técnicos precisam olhar para o Fator R com atenção.
Em geral, atividades de comércio ficam no Anexo I, com alíquota inicial de 4%. Veja alguns exemplos de CNAEs presentes na tabela:
| CNAE | Descrição | Anexo | Fator R | Alíquota inicial |
|---|---|---|---|---|
| 4530702 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | I | Não | 4% |
| 4530703 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | I | Não | 4% |
| 4711301 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios — hipermercados | I | Não | 4% |
| 4711302 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios — supermercados | I | Não | 4% |
| 4712100 | Minimercados, mercearias e armazéns | I | Não | 4% |
| 4721102 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | I | Não | 4% |
| 4723700 | Comércio varejista de bebidas | I | Não | 4% |
| 4772500 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal | I | Não | 4% |
| 4781400 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | I | Não | 4% |
| 5611201 | Restaurantes e similares | I | Não | 4% |
| 5611203 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | I | Não | 4% |
Atividades industriais costumam ficar no Anexo II, com alíquota inicial de 4,5%. Veja exemplos:
| CNAE | Descrição | Anexo | Fator R | Alíquota inicial |
|---|---|---|---|---|
| 1011201 | Frigorífico — abate de bovinos | II | Não | 4,5% |
| 1012101 | Abate de aves | II | Não | 4,5% |
| 1031700 | Fabricação de conservas de frutas | II | Não | 4,5% |
| 1052000 | Fabricação de laticínios | II | Não | 4,5% |
| 1062700 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | II | Não | 4,5% |
| 1092900 | Fabricação de biscoitos e bolachas | II | Não | 4,5% |
O Anexo III costuma reunir serviços com alíquota inicial de 6%. Algumas atividades entram diretamente nesse anexo, enquanto outras podem depender do Fator R.
| CNAE | Descrição | Anexo | Fator R | Alíquota inicial |
|---|---|---|---|---|
| 4751202 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática | III | Não | 6% |
| 5911101 | Estúdios cinematográficos | III | Não | 6% |
| 5912001 | Serviços de dublagem | III | Não | 6% |
| 5920100 | Atividades de gravação de som e edição de música | III | Não | 6% |
| 6391700 | Agências de notícias | III | Não | 6% |
| 6622300 | Corretores e agentes de seguros, previdência complementar e saúde | III | Não | 6% |
| 6821801 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | III | Não | 6% |
| 7420004 | Filmagem de festas e eventos | III | Não | 6% |
| 7911200 | Agências de viagens | III | Não | 6% |
| 8230001 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | III | Não | 6% |
| 8230002 | Casas de festas e eventos | III | Não | 6% |
| 8592903 | Ensino de música | III | Não | 6% |
| 8593700 | Ensino de idiomas | III | Não | 6% |
| 9001902 | Produção musical | III | Não | 6% |
| 9602501 | Cabeleireiros, manicure e pedicure | III | Não | 6% |
| 9602502 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | III | Não | 6% |
Algumas atividades podem aparecer em mais de um anexo. Nesses casos, o Fator R pode definir se a empresa será tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
| CNAE | Descrição | Anexos possíveis | Fator R | Alíquotas iniciais |
|---|---|---|---|---|
| 3250706 | Serviços de prótese dentária | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| 3250709 | Serviço de laboratório óptico | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| 6201501 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| 6201502 | Web design | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| 6202300 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| 6203100 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| 6209100 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| 6311900 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e hospedagem na internet | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| 6319400 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| 7111100 | Serviços de arquitetura | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| 7410202 | Design de interiores | IV ou V | Sim | 4,5% ou 15,5% |
| 8640201 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| 8640202 | Laboratórios clínicos | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
| 9313100 | Atividades de condicionamento físico | III ou V | Sim | 6% ou 15,5% |
O Anexo IV começa em 4,5% e costuma envolver atividades como advocacia, limpeza, controle de pragas, paisagismo, obras e serviços ligados à construção.
| CNAE | Descrição | Anexo | Fator R | Alíquota inicial |
|---|---|---|---|---|
| 6911701 | Serviços advocatícios | IV | Não | 4,5% |
| 8121400 | Limpeza em prédios e em domicílios | IV | Não | 4,5% |
| 8122200 | Imunização e controle de pragas urbanas | IV | Não | 4,5% |
| 8129000 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | IV | Não | 4,5% |
| 8130300 | Atividades paisagísticas | IV | Não | 4,5% |
O Anexo V começa em 15,5% e normalmente abrange atividades técnicas, científicas, intelectuais, de consultoria, publicidade, tecnologia, engenharia e serviços especializados.
| CNAE | Descrição | Anexo | Fator R | Alíquota inicial |
|---|---|---|---|---|
| 4512901 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | V | Sim | 15,5% |
| 6204000 | Consultoria em tecnologia da informação | V | Sim | 15,5% |
| 6621501 | Peritos e avaliadores de seguros | V | Sim | 15,5% |
| 6621502 | Auditoria e consultoria atuarial | V | Sim | 15,5% |
| 6911703 | Agente de propriedade industrial | V | Sim | 15,5% |
| 7020400 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | V | Sim | 15,5% |
| 7112000 | Serviços de engenharia | V | Sim | 15,5% |
| 7311400 | Agências de publicidade | V | Sim | 15,5% |
| 7319004 | Consultoria em publicidade | V | Sim | 15,5% |
| 7320300 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | V | Sim | 15,5% |
| 7410203 | Design de produto | V | Sim | 15,5% |
| 7490101 | Serviços de tradução, interpretação e similares | V | Sim | 15,5% |
| 7490104 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | V | Sim | 15,5% |
| 7500100 | Atividades veterinárias | V | Sim | 15,5% |
| 8531700 | Educação superior — graduação | V | Sim | 15,5% |
| 8660700 | Atividades de apoio à gestão de saúde | V | Sim | 15,5% |
A tabela de CNAEs deve ser usada como uma orientação inicial. O enquadramento definitivo depende da atividade real da empresa, do CNAE principal, dos CNAEs secundários, do faturamento, do Fator R e de eventuais restrições ao Simples Nacional.
O ideal é analisar a atividade antes de abrir a empresa ou antes de alterar o contrato social. Um CNAE escolhido de forma errada pode colocar a empresa em um anexo menos vantajoso, gerar pagamento maior de impostos ou até impedir o enquadramento correto.
A tabela do Simples Nacional 2026 ajuda o empresário a entender as alíquotas, faixas de faturamento, valores a deduzir e anexos aplicáveis a cada tipo de atividade.
O Anexo I começa em 4% para comércio. O Anexo II começa em 4,5% para indústria. O Anexo III começa em 6% para diversos serviços. O Anexo IV começa em 4,5% para atividades como limpeza, obras, vigilância e advocacia. Já o Anexo V começa em 15,5% para serviços técnicos, intelectuais e especializados.
O ponto mais importante é não olhar apenas para a alíquota inicial. A empresa precisa considerar o faturamento acumulado, o valor a deduzir, o CNAE, o Fator R e a forma correta de cálculo da alíquota efetiva.
Com essa análise, o Simples Nacional deixa de ser apenas uma guia de pagamento e passa a ser uma ferramenta de planejamento tributário para reduzir riscos e organizar melhor o crescimento da empresa.

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