A convenção coletiva de trabalho da segurança privada em São Paulo já foi divulgada e movimenta diretamente o mercado de segurança terceirizada em todo o estado. O Dissídio dos vigilantes 2026 define os novos reajustes salariais, benefícios e regras que passam a valer para os anos de 2026 e 2027, impactando contratos ativos e mexendo com a categoria dos vigilantes e funcionários da segurança em SP.
Essa convenção é válida para toda a Grande São Paulo e para a maioria das regiões do estado, sendo obrigatória para empresas de segurança privada, vigilantes e tomadores de serviço. Neste conteúdo, você vai entender o que mudou no Dissídio dos vigilantes 2026, com uma explicação clara sobre valores, percentuais de reajuste e impactos práticos que começam a valer a partir de 2026.
O dissídio coletivo da segurança privada é o instrumento que define os reajustes salariais, benefícios e demais condições de trabalho dos profissionais do setor, quando essas regras passam a valer oficialmente para toda a categoria.
No caso do Dissídio dos vigilantes 2026, as regras são estabelecidas por meio da Convenção Coletiva do Trabalho da Segurança Privada do Estado de São Paulo, firmada entre os sindicatos representantes dos trabalhadores e das empresas do setor. É essa convenção que determina os pisos salariais, percentuais de reajuste e direitos obrigatórios, servindo como base legal para contratos, folha de pagamento e negociações em toda a categoria.
O Dissídio dos vigilantes 2026 se aplica aos profissionais abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da Segurança Privada em São Paulo, contemplando as atividades diretamente ligadas à segurança patrimonial, pessoal e ao monitoramento eletrônico.
De forma geral, o dissídio impacta as seguintes categorias:
Vigilantes (Patrimonial, pessoal, líder, folguistas)
Vigilante de escolta armada
Vigilante monitor de segurança eletrônica (CFTV)
Supervisor de monitoramento eletrônico
Operador de monitoramento eletrônico
Empregados administrativos das empresas de segurança privada
Supervisores, inspetores e coordenadores operacionais
Técnicos e auxiliares de sistemas eletrônicos de segurança
Todas essas funções estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que define os pisos salariais, gratificações, adicionais e benefícios obrigatórios válidos para 2026 e 2027, servindo como base legal para empresas de segurança privada e tomadores de serviço em São Paulo.
O Dissídio dos vigilantes 2026, conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalho da Segurança Privada do Estado de São Paulo, estabelece reajuste salarial e atualização dos pisos da categoria, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Percentual de reajuste: 5,75%
Aplicado sobre os salários vigentes até dezembro de 2025
Vigilante patrimonial: R$ 2.271,74
Esse piso serve como base para o cálculo de adicionais e demais verbas previstas na convenção.
Vale-refeição: R$ 42,00 por dia trabalhado
Cesta básica mensal, conforme regras da CCT
Seguro de vida
Auxílio-funeral
Adicionais legais, como periculosidade, adicional noturno e horas extras
| Função | Salário em 2026 |
|---|---|
| Vigilante | R$ 2.271,74 |
| Inspetor de segurança | R$ 3.287,45 |
| Supervisor de segurança | R$ 4.762,90 |
| Coordenador operacional | R$ 4.762,90 |
| Brigadista | R$ 2.271,74. +10% Gratificação |
| Vigilante Líder | R$ 2.271,74. +12% Gratificação |
| Operador de segurança eletrônica | R$ 2.271,74 |
O dissídio dos vigilantes proíbe qualquer desconto salarial relacionado a uniforme, roupas ou instrumentos de trabalho. Isso inclui, de forma expressa, armas e equipamentos subtraídos em ações criminosas, seja no local de trabalho ou no trajeto de ida e volta ao serviço. Nessas situações, o vigilante não pode ser responsabilizado financeiramente, desde que o crime seja devidamente registrado junto à autoridade policial.
A convenção também permite descontos em folha autorizados pelo próprio empregado, desde que estejam relacionados a produtos ou serviços contratados por meio de convênios com o sindicato da categoria. Nesses casos, a empresa é obrigada a repassar os valores descontados ao sindicato até o quinto dia útil do mês seguinte, conforme previsto na norma coletiva.
O não cumprimento dessas regras pode gerar cobrança judicial, restrições de crédito e responsabilização da empresa por prejuízos causados ao trabalhador, reforçando a importância de uma gestão correta da folha de pagamento e do respeito integral às regras da convenção coletiva.
A Convenção Coletiva de Trabalho da Segurança Privada define regras claras para o pagamento de horas extras e adicionais obrigatórios no setor. As horas extras dos vigilantes devem ser remuneradas com adicional de 60%, calculado sobre o valor da hora normal, já considerando o adicional de periculosidade e a gratificação de função, quando houver. O valor da hora normal é obtido pela divisão do salário mensal por 220 horas, inclusive para a jornada especial 12×36.
O adicional noturno é mantido em 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h. Já o adicional de periculosidade, obrigatório para atividades de segurança pessoal ou patrimonial, corresponde a 30% sobre o salário-base, conforme a legislação vigente. Esse adicional integra o cálculo de férias, 13º salário, FGTS, INSS, verbas rescisórias, horas extras e adicional noturno.
A convenção coletiva assinada pelos sindicatos da categoria abrange, além da capital e região metropolitana, regiões como Campinas, Sorocaba, Vale do Paraíba, Baixada Santista, Ribeirão Preto, Bauru, Marília, Araçatuba, São José do Rio Preto e Presidente Prudente, entre outras localidades do interior paulista.
Na prática, isso significa que os pisos salariais, reajustes e benefícios previstos no Dissídio dos vigilantes 2026 devem ser respeitados na maior parte do estado de São Paulo, sempre que empresas e contratantes estiverem enquadrados na base territorial definida pela convenção coletiva da categoria.
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Sim, desde o dia 1 de Janeiro essas atualizações já estão valendo. O dissídio dos vigilantes possui vigência para os anos de 2026 e 2027, devendo ser aplicada por empresas de segurança privada e tomadores de serviço enquadrados na base territorial definida no Estado de São Paulo, conforme previsto no instrumento coletivo.
As mudanças trazidas pelo Dissídio dos vigilantes 2026 em São Paulo exigem atenção tanto das empresas de segurança privada quanto de condomínios, empresas e demais tomadores de serviço, para garantir conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho da Segurança Privada.
Para se preparar adequadamente, é recomendável:
Revisar os contratos vigentes, prevendo o repasse dos reajustes salariais, adicionais e benefícios obrigatórios;
Atualizar planilhas de custos e orçamentos, considerando os novos valores que passam a valer a partir de janeiro de 2026;
Acompanhar a aplicação correta dos benefícios e adicionais, como periculosidade, horas extras e adicional noturno, evitando passivos trabalhistas;
Conferir holerites, encargos e cálculos, garantindo que o dissídio esteja sendo aplicado conforme a convenção coletiva.
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O dissídio se aplica às empresas de segurança privada e tomadores de serviço enquadrados na base territorial definida pela Convenção Coletiva de Trabalho da Segurança Privada no Estado de São Paulo.
Sim. Os contratos vigentes devem ser revisados para refletir os novos pisos salariais, reajustes e benefícios obrigatórios previstos na convenção coletiva a partir de 2026.
O impacto financeiro direto do Dissídio dos vigilantes 2026 é o reajuste salarial de 5,75%, aplicado sobre os salários vigentes até dezembro de 2025.
Com as mudanças trazidas pelo dissídio de segurança em SP, revisar contratos e comparar fornecedores se torna ainda mais importante para garantir conformidade legal, controle de custos e qualidade na prestação do serviço.
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