O dissídio de limpeza e conservação 2026 em São Paulo foi definido no Comunicado Conjunto divulgado dia 15 de dezembro de 2025, resultado das negociações entre o SEAC-SP, a FEMACO, o SIEMACO-SP e sindicatos regionais da categoria.
O acordo estabelece os reajustes salariais e de benefícios que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, impactando diretamente empresas de terceirização de limpeza e conservação, colaboradores CLT, condomínios, indústrias e demais tomadores de serviços no estado.
Neste conteúdo, você confere de forma clara e objetiva tudo sobre o dissídio coletivo de limpeza e conservação: categorias abrangidas, valores oficiais dos reajustes, vigência da convenção coletiva e os impactos jurídicos e financeiros para o mercado de terceirização em 2026.
O dissídio de limpeza e conservação é o acordo firmado entre os sindicatos patronais e os sindicatos dos trabalhadores da categoria para definir regras trabalhistas, salariais e benefícios aplicáveis às empresas de asseio e conservação.
Na prática, ele dá origem à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que estabelece pisos salariais, reajustes, benefícios obrigatórios e condições de trabalho para colaboradores que atuam em serviços de limpeza, conservação e atividades correlatas.
No dissídio coletivo de limpeza e conservação 2026 em São Paulo, ficou definido que as cláusulas econômicas (salários e benefícios) terão vigência de 12 meses, enquanto as cláusulas normativas permanecem válidas por 24 meses, garantindo previsibilidade para empresas e trabalhadores do setor.
O dissídio de limpeza e conservação 2026 em São Paulo se aplica às empresas de terceirização e aos trabalhadores CLT que atuam em atividades de asseio, conservação e limpeza urbana, conforme definido na Convenção Coletiva de Trabalho.
As principais categorias impactadas pelo dissídio são:
Auxiliares de limpeza
Ajudantes gerais
Coletores de lixo
Varredores
Jardineiros
Operadores de máquinas
Cargos administrativos que não constam na tabela de funções e salários operacionais
É importante destacar que o dissídio coletivo de limpeza e conservação não se aplica a outras categorias, como segurança patrimonial ou portaria, que possuem convenções coletivas próprias, com regras e reajustes diferentes.
Pisos Salariais da Categoria: Reajuste de 7% (sete por cento) sobre os salários vigentes em 31/12/2025.
Piso Salarial Mínimo: O novo valor base ficou estipulado em R$ 1.837,40.
Pisos Administrativos (Demais Funções): Para quem recebe até R$ 8.179,68, o aumento foi de 5% (cinco por cento).
| Item | Reajuste | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Piso salarial mínimo | +7% | R$ 1.837,40 |
| Piso salarial ADM | +5% | (Sálario até R$ 8.179) |
| VA | +5% | R$ 151,91 |
| VR | +5% | R$ 21,80 |
| Auxílio saúde | +5% | R$ 37,09 |
| PPR | +5% | R$ 356,39 |
| Cesta básica II | Novo benefício | R$ 315,00 |
Fonte: Comunicado Conjunto SEAC-SP, FEMACO e sindicatos profissionais – Dissídio Coletivo de Limpeza e Conservação 2026/2027 (15/12/2025).
Além do salário, os benefícios essenciais sofreram um reajuste linear de 5%. Confira os novos valores diários e mensais:
Uma mudança importante no dissídio de limpeza 2026 é a regulamentação do Benefício Assiduidade, agora tratado como Cesta Básica II.
O Programa de Participação nos Resultados (PPR) também foi reajustado em 5%:
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Os reajustes definidos no dissídio de limpeza e conservação 2026 entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando a data-base anual da categoria no estado de São Paulo.
A partir dessa data, empresas terceirizadas, condomínios, indústrias e todos os tomadores de serviços de limpeza e conservação devem aplicar os novos valores de salários e benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.
A vigência da convenção coletiva é de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, sendo que:
as cláusulas econômicas (salários e benefícios) têm validade de 12 meses;
as cláusulas normativas permanecem válidas por 24 meses.
O dissídio de limpeza e conservação 2026 tem força legal e deve ser cumprido por empresas terceirizadas, condomínios e tomadores de serviços que contratam mão de obra de limpeza e conservação em São Paulo.
Aplicação obrigatória dos reajustes
Os novos pisos salariais e benefícios devem ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a data-base da categoria.
Risco de ações trabalhistas
O não cumprimento da Convenção Coletiva pode gerar ações por diferenças salariais, reflexos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.
Multas e fiscalização sindical
Empresas que descumprirem o dissídio coletivo estão sujeitas a multas previstas na CCT e à atuação dos sindicatos da categoria.
Revisão de contratos obrigatória
Contratos entre empresas terceirizadas e tomadores de serviços devem ser atualizados para refletir os reajustes, evitando desequilíbrio contratual e disputas jurídicas.
Pagamento correto dos benefícios
Benefícios como a Cesta Básica II devem seguir rigorosamente as regras da convenção, sob risco de questionamentos legais.
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O dissídio de limpeza e conservação 2026 exige atenção tanto de empresas terceirizadas quanto de colaboradores, para garantir conformidade com a Convenção Coletiva e evitar problemas trabalhistas ao longo do ano.
Revise contratos com tomadores de serviços (condomínios, empresas e facilities) a partir de janeiro de 2026, prevendo o repasse dos reajustes salariais e de benefícios.
Atualize planilhas de custos e orçamentos, considerando o impacto do dissídio na folha de pagamento.
Ajuste os valores praticados nos contratos ativos, evitando passivos trabalhistas, multas sindicais e desequilíbrio financeiro.
Confira os holerites a partir de janeiro de 2026, verificando se os reajustes salariais e benefícios foram corretamente aplicados.
Busque orientação junto ao sindicato da categoria em caso de dúvidas ou divergências nos valores pagos.
Todas as empresas terceirizadas de limpeza e conservação no estado de São Paulo, bem como condomínios e tomadores de serviços que contratam essa mão de obra, devem cumprir os reajustes e benefícios previstos na Convenção Coletiva.
Sim. O dissídio coletivo de limpeza e conservação tem força legal após o registro da Convenção Coletiva. O não cumprimento pode gerar multas sindicais e ações trabalhistas por diferenças salariais e benefícios.
Não. O dissídio coletivo de limpeza e conservação se aplica apenas às atividades de asseio, conservação e limpeza urbana. Outras categorias, como segurança patrimonial e portaria, possuem convenções coletivas próprias.
O impacto real do dissídio de limpeza e conservação de 2026 para as empresas de serviços terceirizados será de 7,87%, segundo o SEAC-SP.
Com as mudanças trazidas pelo dissídio de limpeza e conservação 2026, revisar contratos e comparar fornecedores se torna ainda mais importante para garantir conformidade legal, controle de custos e qualidade na prestação do serviço.
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